Capítulo 34
pesquisas do escritor presente estendem, o único que pode ser posto
em competição com eles, é o _Jus Canonicum de Van-Espen_.
[Sidenote: RACHADURA. II. 1597-1610]
O processo judicial das nações no continente diferido
consideravelmente do de Inglaterra. Processo de júri, e tribunais separados de
patrimônio líquido, era desconhecido a eles. Algumas causas foram ouvidas e decididas por tudo
os magistrados dos tribunais; outros recorreram a um ou mais de
o número deles/delas. O defensor do rei, ou o defensor do estado, como ele
era termed em uma república, segurou uma situação entre os juízes e o
pretendentes: a província dele era somar os fatos e argumentos da causa,
e sugestionar as opiniões dele neles para os juízes.--Nós confiamos nosso
leitores desculparão esta visão sumária de jurisprudência estrangeira.
Grotius, pelo conselho do pai dele, se viciou à profissão
da lei. Ele só estava no décimo sétimo ano dele, quando ele alegou o seu
primeiro causa. Ele adquirido por isto, grande reputação,; e isto era
constantemente no aumento, pelo todo do profissional dele,
carreira. Ele observou nas contestações dele uma regra que ele depois
recomendado ao filho dele: "Que você não pode, ele lhe falou, seja envergonhado
pela pequena ordem observada pela deliberação contraditória, preste atenção a um
coisa que eu achei eminentemente útil: Distribua tudo aquilo pode ser
dito em ambos os lados, debaixo de certas cabeças,; imprima estes fortemente dentro seu
memória; e, qualquer seu adversário diz, não recorra à divisão dele,
mas para seu próprio."
[Sidenote: Grotius abraça a profissão da Lei.]
O sucesso brilhante de Grotius na barra o obteve mesmo logo
promoções consideráveis. O lugar de Defensor-geral do Fisc de
as províncias de Holanda e Zelândia que ficam desocupado, era por unanimidade
conferenciado nele. A esta situação foi assistida com grande distinção e
autoridade; a pessoa investiu com isto, sendo carregado com o
preservação da paz pública, e a acusação de público